CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º - Âmbito geográfico e sede
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Insígnias
Artigo 5.º - Representação
Artigo 6.º - Colaboração
Artigo 7.º - Receitas e cobrança
Artigo 8.º - Tutela administrativa
CAPÍTULO II
Exercício da profissão
Artigo 9.º - Título profissional e exercício de atos reservados
Artigo 10.º - Atos da profissão de contabilista certificado
Artigo 11.º - Modos de exercício da actividade
Artigo 12.º - Contabilista certificado suplente
Artigo 12.º-A - Justo impedimento de curta duração
Artigo 12.º-B - Justo impedimento prolongado
CAPÍTULO III
Membros
Artigo 13.º - Categorias
Artigo 14.º - Aquisição e perda da qualidade de membro honorário
Artigo 15.º - Direitos dos membros honorários
CAPÍTULO IV
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado
Artigo 16.º - Condições de inscrição
Artigo 17.º - Habilitações académicas
Artigo 18.º - Inscrição
Artigo 19.º - Sociedades profissionais de contabilistas certificados
Artigo 20.º - Sociedades de contabilidade
Artigo 21.º - Registo público
Artigo 22.º - Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Artigo 23.º - Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição
Artigo 24.º - Levantamento da suspensão
CAPÍTULO V
Acesso à profissão
Artigo 25.º - Regime de acesso à profissão
Artigo 26.º - Dispensa do estágio profissional
Artigo 27.º - Suspensão do estágio ou formação
Artigo 28.º - Deveres gerais e específicos do estagiário
Artigo 29.º - Direitos do estagiário
Artigo 30.º - Condições gerais, deveres e direitos do patrono
Artigo 31.º - Exame
CAPÍTULO VI
Colégios da especialidade
Artigo 32.º - Criação e constituição
Artigo 33.º - Organização dos colégios de especialidade
Artigo 34.º - Colégios da especialidade
CAPÍTULO VII
Organização
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 35.º - Órgãos da Ordem
Artigo 36.º - Deliberações
Artigo 37.º - Duração e regras dos mandatos
Artigo 38.º - Extinção do mandato
SECÇÃO II
Assembleia representativa
Artigo 39.º - Constituição
Artigo 40.º - Competência
Artigo 41.º - Mesa da assembleia representativa
Artigo 42.º - Lista de presenças
Artigo 43.º - Assembleias ordinárias e extraordinárias
Artigo 44.º - Convocação
Artigo 45.º - Quórum
Artigo 46.º - Deliberações
Artigo 47.º - Assembleia geral eleitoral
Artigo 48.º - Competências
Artigo 49.º - Eleição dos titulares dos órgãos
Artigo 50.º - Regulamento eleitoral
SECÇÃO III
Bastonário e conselho directivo
Artigo 51.º - Bastonário
Artigo 52.º - Composição do conselho directivo
Artigo 53.º - Funcionamento do conselho directivo
Artigo 54.º - Competência do conselho directivo
SECÇÃO IV
Conselho de supervisão
Artigo 54.º-A - Composição do conselho de supervisão
Artigo 54.º-B - Competência do conselho de supervisão
Artigo 54.º-C - Funcionamento do conselho de supervisão
SECÇÃO V
Conselho jurisdicional
Artigo 55.º - Composição do conselho jurisdicional
Artigo 56.º - Competência do conselho jurisdicional
Artigo 57.º - Funcionamento do conselho jurisdicional
Artigo 58.º - Supervisão
Artigo 59.º - Disciplina
Artigo 60.º - Designação de assessoria técnica
SECÇÃO VI
Conselho fiscal
Artigo 61.º - Composição
Artigo 62.º - Competência
SECÇÃO VII
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 62.º-A - Provedor dos destinatários dos serviços
CAPÍTULO VIII
Eleições e referendos
SECÇÃO I
Eleições
Artigo 63.º - Condições de elegibilidade
Artigo 64.º - Candidaturas
Artigo 65.º - Data de realização
SECÇÃO II
Referendos
Artigo 66.º - Objeto
Artigo 67.º - Organização
Artigo 68.º - Efeitos
CAPÍTULO IX
Direitos e deveres
Artigo 69.º - Direitos
Artigo 70.º - Deveres gerais
Artigo 71.º - Publicidade
Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços
Artigo 73.º - Deveres para com a Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 74.º - Deveres recíprocos dos contabilistas certificados
Artigo 75.º - Deveres para com a Ordem
Artigo 76.º - Participação de crimes públicos
Artigo 77.º - Incompatibilidades
CAPÍTULO X
Disciplina
Artigo 78.º - Infração disciplinar
Artigo 79.º - Responsabilidade disciplinar
Artigo 80.º - Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 81.º - Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e multidisciplinares
Artigo 82.º - Competência disciplinar
Artigo 83.º - Instauração do processo disciplinar
Artigo 84.º - Notificações
Artigo 85.º - Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 86.º - Sanções disciplinares
Artigo 87.º - Caracterização das sanções disciplinares
Artigo 88.º - Sanção acessória
Artigo 89.º - Aplicação das sanções
Artigo 90.º - Medida e graduação das sanções
Artigo 91.º - Unidade e acumulação de infracções
Artigo 92.º - Atenuantes especiais
Artigo 93.º - Agravantes especiais
Artigo 94.º - Prescrição das sanções
Artigo 95.º - Destino e pagamento das multas
Artigo 96.º - Obrigatoriedade
Artigo 97.º - Formas do processo
Artigo 98.º - Processo disciplinar
Artigo 99.º - Instrução
Artigo 100.º - Termo da instrução
Artigo 101.º - Despacho de acusação
Artigo 102.º - Suspensão preventiva
Artigo 103.º - Defesa
Artigo 104.º - Alegações
Artigo 105.º - Julgamento
Artigo 106.º - Notificação do acórdão
Artigo 107.º - Processo de inquérito
Artigo 108.º - Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 109.º - Execução das decisões
Artigo 110.º - Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Artigo 111.º - Reinscrição após suspensão oficiosa ou compulsiva
Artigo 112.º - Decisões recorríveis
Artigo 113.º - Revisão
Artigo 114.º - Reabilitação
CAPÍTULO XI
Sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares
Artigo 115.º - Objeto social
Artigo 116.º - Natureza e tipos jurídicos
Artigo 117.º - Sócios
Artigo 118.º - Projeto de pacto social
Artigo 119.º - Constituição e alteração
Artigo 119.º-A - Sociedades multidisciplinares
Artigo 119.º-B - Diretor técnico das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares
Artigo 120.º - Responsabilidade disciplinar dos sócios, gerentes, administradores, contabilistas certificados e trabalhadores das sociedades profissionais de contabilistas certificados, das sociedades de contabilidade e das sociedades multidisciplinares
Artigo 121.º - Responsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados e das sociedades multidisciplinares
Artigo 122.º - Regime das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares
CAPÍTULO XII
Normas do mercado interno
Artigo 123.º - Direito de estabelecimento
Artigo 124.º - Livre prestação de serviços
Artigo 124.º-A - Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 125.º - Balcão único
Artigo 126.º - Disponibilização de informação
Artigo 127.º - Cooperação administrativa