DL n.º 452/99, de 05 de Novembro (2024)

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CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1.º - Natureza e regime jurídico

Artigo 2.º - Âmbito geográfico e sede

Artigo 3.º - Atribuições

Artigo 4.º - Insígnias

Artigo 5.º - Representação

Artigo 6.º - Colaboração

Artigo 7.º - Receitas e cobrança

Artigo 8.º - Tutela administrativa

CAPÍTULO II
Exercício da profissão

Artigo 9.º - Título profissional e exercício de atos reservados

Artigo 10.º - Atos da profissão de contabilista certificado

Artigo 11.º - Modos de exercício da actividade

Artigo 12.º - Contabilista certificado suplente

Artigo 12.º-A - Justo impedimento de curta duração

Artigo 12.º-B - Justo impedimento prolongado

CAPÍTULO III
Membros

Artigo 13.º - Categorias

Artigo 14.º - Aquisição e perda da qualidade de membro honorário

Artigo 15.º - Direitos dos membros honorários

CAPÍTULO IV
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º - Condições de inscrição

Artigo 17.º - Habilitações académicas

Artigo 18.º - Inscrição

Artigo 19.º - Sociedades profissionais de contabilistas certificados

Artigo 20.º - Sociedades de contabilidade

Artigo 21.º - Registo público

Artigo 22.º - Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição

Artigo 23.º - Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição

Artigo 24.º - Levantamento da suspensão

CAPÍTULO V
Acesso à profissão

Artigo 25.º - Regime de acesso à profissão

Artigo 26.º - Dispensa do estágio profissional

Artigo 27.º - Suspensão do estágio ou formação

Artigo 28.º - Deveres gerais e específicos do estagiário

Artigo 29.º - Direitos do estagiário

Artigo 30.º - Condições gerais, deveres e direitos do patrono

Artigo 31.º - Exame

CAPÍTULO VI
Colégios da especialidade

Artigo 32.º - Criação e constituição

Artigo 33.º - Organização dos colégios de especialidade

Artigo 34.º - Colégios da especialidade

CAPÍTULO VII
Organização
SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 35.º - Órgãos da Ordem

Artigo 36.º - Deliberações

Artigo 37.º - Duração e regras dos mandatos

Artigo 38.º - Extinção do mandato

SECÇÃO II
Assembleia representativa

Artigo 39.º - Constituição

Artigo 40.º - Competência

Artigo 41.º - Mesa da assembleia representativa

Artigo 42.º - Lista de presenças

Artigo 43.º - Assembleias ordinárias e extraordinárias

Artigo 44.º - Convocação

Artigo 45.º - Quórum

Artigo 46.º - Deliberações

Artigo 47.º - Assembleia geral eleitoral

Artigo 48.º - Competências

Artigo 49.º - Eleição dos titulares dos órgãos

Artigo 50.º - Regulamento eleitoral

SECÇÃO III
Bastonário e conselho directivo

Artigo 51.º - Bastonário

Artigo 52.º - Composição do conselho directivo

Artigo 53.º - Funcionamento do conselho directivo

Artigo 54.º - Competência do conselho directivo

SECÇÃO IV
Conselho de supervisão

Artigo 54.º-A - Composição do conselho de supervisão

Artigo 54.º-B - Competência do conselho de supervisão

Artigo 54.º-C - Funcionamento do conselho de supervisão

SECÇÃO V
Conselho jurisdicional

Artigo 55.º - Composição do conselho jurisdicional

Artigo 56.º - Competência do conselho jurisdicional

Artigo 57.º - Funcionamento do conselho jurisdicional

Artigo 58.º - Supervisão

Artigo 59.º - Disciplina

Artigo 60.º - Designação de assessoria técnica

SECÇÃO VI
Conselho fiscal

Artigo 61.º - Composição

Artigo 62.º - Competência

SECÇÃO VII
Provedor dos destinatários dos serviços

Artigo 62.º-A - Provedor dos destinatários dos serviços

CAPÍTULO VIII
Eleições e referendos
SECÇÃO I
Eleições

Artigo 63.º - Condições de elegibilidade

Artigo 64.º - Candidaturas

Artigo 65.º - Data de realização

SECÇÃO II
Referendos

Artigo 66.º - Objeto

Artigo 67.º - Organização

Artigo 68.º - Efeitos

CAPÍTULO IX
Direitos e deveres

Artigo 69.º - Direitos

Artigo 70.º - Deveres gerais

Artigo 71.º - Publicidade

Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços

Artigo 73.º - Deveres para com a Autoridade Tributária e Aduaneira

Artigo 74.º - Deveres recíprocos dos contabilistas certificados

Artigo 75.º - Deveres para com a Ordem

Artigo 76.º - Participação de crimes públicos

Artigo 77.º - Incompatibilidades

CAPÍTULO X
Disciplina

Artigo 78.º - Infração disciplinar

Artigo 79.º - Responsabilidade disciplinar

Artigo 80.º - Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços

Artigo 81.º - Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e multidisciplinares

Artigo 82.º - Competência disciplinar

Artigo 83.º - Instauração do processo disciplinar

Artigo 84.º - Notificações

Artigo 85.º - Prescrição do procedimento disciplinar

Artigo 86.º - Sanções disciplinares

Artigo 87.º - Caracterização das sanções disciplinares

Artigo 88.º - Sanção acessória

Artigo 89.º - Aplicação das sanções

Artigo 90.º - Medida e graduação das sanções

Artigo 91.º - Unidade e acumulação de infracções

Artigo 92.º - Atenuantes especiais

Artigo 93.º - Agravantes especiais

Artigo 94.º - Prescrição das sanções

Artigo 95.º - Destino e pagamento das multas

Artigo 96.º - Obrigatoriedade

Artigo 97.º - Formas do processo

Artigo 98.º - Processo disciplinar

Artigo 99.º - Instrução

Artigo 100.º - Termo da instrução

Artigo 101.º - Despacho de acusação

Artigo 102.º - Suspensão preventiva

Artigo 103.º - Defesa

Artigo 104.º - Alegações

Artigo 105.º - Julgamento

Artigo 106.º - Notificação do acórdão

Artigo 107.º - Processo de inquérito

Artigo 108.º - Termo de instrução em processo de inquérito

Artigo 109.º - Execução das decisões

Artigo 110.º - Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição

Artigo 111.º - Reinscrição após suspensão oficiosa ou compulsiva

Artigo 112.º - Decisões recorríveis

Artigo 113.º - Revisão

Artigo 114.º - Reabilitação

CAPÍTULO XI
Sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares

Artigo 115.º - Objeto social

Artigo 116.º - Natureza e tipos jurídicos

Artigo 117.º - Sócios

Artigo 118.º - Projeto de pacto social

Artigo 119.º - Constituição e alteração

Artigo 119.º-A - Sociedades multidisciplinares

Artigo 119.º-B - Diretor técnico das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares

Artigo 120.º - Responsabilidade disciplinar dos sócios, gerentes, administradores, contabilistas certificados e trabalhadores das sociedades profissionais de contabilistas certificados, das sociedades de contabilidade e das sociedades multidisciplinares

Artigo 121.º - Responsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados e das sociedades multidisciplinares

Artigo 122.º - Regime das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares

CAPÍTULO XII
Normas do mercado interno

Artigo 123.º - Direito de estabelecimento

Artigo 124.º - Livre prestação de serviços

Artigo 124.º-A - Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros

Artigo 125.º - Balcão único

Artigo 126.º - Disponibilização de informação

Artigo 127.º - Cooperação administrativa

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